Da Agência Brasil
O TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), substâncias usadas em produtos para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltação em gel – e precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED – foram proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida visa proteger clientes e profissionais, como manicures, do risco de ter câncer ou problemas de fertilidade. A decisão, aprovada na última quarta-feira (29), segue padrões recentes adotados pela União Europeia. Segundo a Anvisa, o DMPT , também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA), pode causar câncer em humanos e o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.
“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia que, recentemente, também baniu esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, diz a agência em nota.
A resolução determina a proibição imediata da fabricação, importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT . No comércio, as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
Após este prazo, todos os registros e notificações dos produtos proibidos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.
“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora da norma, a diretora Daniela Marreco.
Ela reforçou ainda que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor.
“Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, declarou.

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