Pernambuco estabelece Política Permanente para pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag)

Leitos de enfermarias e UTIs passam a ser garantidos para pacientes de Srags em Pernambuco - FOTO: Pexels/Pixabay
A disponibilidade de leitos hospitalares aumenta com as novas práticas. FOTO: Pexels/Pixabay
Da Redação
 
A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) anunciou nesta terça (04), a instituição da Política Estadual Permanente para pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). A meta é reorganizar e ampliar o acesso dos pacientes com quadros respiratórios graves aos leitos assistenciais dentro da rede de saúde. O foco principal são aqueles com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag).
As diretrizes sobre a Política foram divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de 4 de julho de 2023. No documento, a SES-PE também torna pública a tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar em leitos de terapia intensiva adulto, pediátrico, neonatal, além dos leitos assistenciais de enfermaria adulto, pediátrico e obstétrico.

“Essa política é necessária para que a gente consiga tratar esses pacientes da melhor forma possível. Também estamos lançando uma tabela de valores diferenciados para os serviços de UTI e enfermaria para que os pacientes tenham, de fato, todos os equipamentos e recursos necessários ao tratamento. A partir de agora, a SES-PE contará com leitos específicos para o tratamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave”,  declarou a secretária executiva de Gestão Estratégica e Coordenação Geral, Bárbara Florêncio.

Para implementação da Política Estadual foi considerada a necessidade de adoção de medidas voltadas à prevenção, controle e ampliação da rede de atenção à saúde infantil. Outro ponto foi o aporte financeiro para garantir a resolutividade e qualificações necessárias aos pacientes nos leitos respiratórios dos hospitais da Rede Estadual de Urgência e Emergência.

Pagamentos

As unidades da Rede Complementar e Suplementar que disponibilizem ao Estado leitos de Srag precisarão ofertar assistência aos pacientes com este perfil, encaminhados ou autorizados pela Central Estadual de Regulação Hospitalar. Os repasses dos recursos serão mediante apresentação da produção no Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIHSUS). Os leitos poderão ser custeados por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro).

Segundo a Portaria divulgada nesta terça-feira (04/07), são considerados leitos de terapia intensiva Srag os que dispõem de estrutura física, equipamentos e recursos humanos para atender usuários com Síndrome Respiratória Aguda Grave para o SUS. Já na assistência em enfermaria, são os leitos com estrutura física, recursos humanos e equipamentos, sem suporte ventilatório, mas com suporte de oxigênio, para atendimento a usuários do SUS.

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