SCJ-PE orienta pais e responsáveis quanto aos sinais emitidos por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes
Foto: Pixabay

Neste 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, é essencial que toda a rede de convivência e acolhimento desse público esteja atenta aos sinais apresentados pelas vítimas. A Secretaria da Criança e Juventude de Pernambuco (SCJ-PE) elencou alguns sinais emitidos pelas vítimas, além dos canais de denúncias responsáveis pela apuração e condução dos processos. “Prevenir, evitar que esse tipo de violência se concretize é o ideal. Mas este combate depende significativamente da conscientização e do engajamento não só do poder público, mas de toda a sociedade”, explica o secretário da pasta, Ismênio Bezerra.

Dados da Secretaria Executiva da Vigilância em Saúde a Atenção Primária (SEVSAP/CIEVS/PE) constatam que de janeiro de 2023 a abril de 2024 foram registradas 2.003 notificações de violência sexual, com incidência maior em crianças e adolescentes da cor parda, do gênero feminino, e na faixa etária de 0 a 19 anos. Dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência/Conselho Tutelar (SIPIA-CT), de 2020 a 15 de maio de 2024, registram 2.797 casos de violência física, psicológica, abuso sexual, com maior incidência de crianças e adolescentes, do gênero feminino, na cor parda e na faixa etária de 02 a 17 anos.

Já o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023” revela que 8 em cada 10 pessoas vítimas violências sexuais são menores de idade. “Ao identificar qualquer tipo de violação dos direitos fundamentais de uma criança ou adolescente, é fundamental agir de forma empática e responsável durante todo o processo, na perspectiva de minimizar os danos sofridos. Evitando a exposição desnecessária e traumática dessa vítima, especialmente no momento mais crítico da abordagem”, acrescenta o secretário.

Identificar os sinais e atuar de forma imediata é essencial para minimizar os danos causados por esse tipo de violência. Confira a seguir alguns dos principais alertas emitidos pelas vítimas.

1. Mudanças de Comportamento: Alterações bruscas no comportamento, como retraimento, agressividade, medo excessivo ou comportamento autodestrutivo.
2. Desenvolvimento Precoce: Desenvolvimento sexual precoce ou conhecimento/experimentação sexual inadequados para a idade.
3. Problemas Emocionais: Depressão, ansiedade, pesadelos frequentes ou outros problemas emocionais sem causa aparente.
4. Dificuldades Escolares: Queda no desempenho escolar, evasão escolar ou recusa em ir à escola.
5. Sinais Físicos: Lesões inexplicadas, como hematomas, cortes ou queimaduras.
6. Comportamento Sexual Inapropriado: Comportamento sexualmente explícito para a idade ou conhecimento sexual avançado.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima à Ouvidoria da SCJ-PE através do e-mail: ouvidoria@scj.pe.gov.br; diretamente à Polícia Militar de Pernambuco, no 190; ou pelo Disque 100, do Governo Federal. As pessoas que têm conhecimento das violações e se omitem em denunciar também podem ser responsabilizadas judicialmente. A Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em seu artigo 245, prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem deixar “de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”.

Em Pernambuco, a SCJ-PE vem atuando na elaboração e implementação do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, construído através da Comissão de Elaboração do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual e Comercial contra Crianças e Adolescentes; na realização de campanhas de enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, impulsionando mudanças de normas que contribuam para diminuir sua aceitação social; além de participar da composição de Conselhos/Comitês formuladores e normatizadores das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. Locais com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial; entre outras ações.

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