Em Pernambuco, Justiça Federal garante produção de medicamentos à base de Cannabis pela Aliança Medicinal

Cultivo indoor e regulado garante padronização das plantas usadas na produção dos medicamentos conforme normas da Anvisa. FOTO: Etiene Ramos

 

Da Redação

 

A Aliança Medicinal, associação de pacientes de Cannabis medicinal, recebeu a esperada sentença judicial que autoriza o cultivo da Cannabis sativa como insumo para produção de medicamentos destinados aos seus associados. Assinada pela Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE, Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo, a sentença determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não imponha as exigências destinadas à indústria farmacêutica pelas suas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC nº 327/2019 e RDC nº 658/2022) a uma associação de pacientes sem fins lucrativos.

Para Asfora, a sentença reconhece esforço em cumprir regras técnicas e sanitárias. FOTO: Rebeca Freitas

Expedida na última sexta-feira (20), a decisão traz segurança jurídica para a Aliança que, desde 2023, operava sob liminar favorável do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, atendendo à necessidade, expressa pelos associados, de assumir a produção para ter acesso aos  medicamentos à base de cannabis.

“A Aliança consolidou seu trabalho nos últimos anos respaldada pela liminar, também da Justiça Federal, e vem recebendo novos associados todos os dias em busca dos tratamentos com a cannabis medicinal. Agora com a sentença, nossa associação pode continuar fornecendo seus medicamentos para os atuais e novos associados ainda mais respaldada”, declarou o diretor executivo da Aliança Medicinal, Ricardo Hazin Asfora, engenheiro agrônomo que desenvolveu o sistema de cultivo indoor da planta.

Legalidade é avanço social

A decisão também aponta que a proteção ao direito à saúde, cumprida pela Anvisa com a regulamentação de todas as etapas de produção da cannabis para fins medicinais no Brasil, no último dia 28 de janeiro, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desenha um novo cenário para a vida dos pacientes. “A magistrada destacou que a Aliança atende seus associados sem registro de intercorrências, considerando esse dado um forte indicativo de segurança. Também foi reconhecido o esforço contínuo para organizar processos, garantir controle de qualidade e atuar com responsabilidade”, observa o advogado Rafael Asfora, um dos responsáveis pela argumentação da associação no processo jurídico.

Hélida: “Hoje temos a garantia de que não vai faltar o óleo para o tratamento de todos”. FOTO: Rebeca Freitas

Para a presidente da Aliança Medicinal, Hélida Lacerda, o resultado é um reconhecimento do direito à saúde e ao uso terapêutico com respaldo médico. “Este é o propósito que me levou a unir pacientes, mães e familiares que já não tinham mais esperança com tratamentos convencionais para diversas doenças, e precisavam usar o óleo medicinal. Enfrentamos riscos, até de prisão, mas contamos com a sensibilidade de médicos pesquisadores, que já prescreviam a cannabis, e seguimos em frente. Hoje temos a garantia de que não vai faltar o óleo para o tratamento de todos”, destaca.

De acordo com Hélida, a sentença coloca a associação canábica como ponte para democratizar o acesso aos medicamentos à base de cannabis. “Estamos trazendo dignidade aos pacientes. A sentença representa ainda legitimidade e fortalecimento institucional, e constitui-se em um instrumento de inclusão social”, conclui a presidente.

Na sentença, a juíza federal determinou que a Anvisa continue acompanhando as atividades da Aliança, o que reforça mais ainda a qualidade e a segurança dos medicamentos produzidos. “É uma decisão de mérito amplamente fundamentada”, completa o advogado. “Fomos reconhecidos pelo esforço em cumprir as principais determinações da Anvisa, mesmo não sendo uma indústria. Fazemos de tudo para produzir e dispensar medicamentos de qualidade, com supervisão técnica e legalizada. É num trabalho sério e estruturado que vem sendo desenvolvido por nossa associação, desde o cultivo da cannabis até a entrega do medicamento ao associado”, afirma Asfora.

Sandbox regulatório

A regulamentação aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa abriu um espaço legal para que as associações canábicas como a Aliança possam produzir os medicamentos com os  princípios ativos da planta, conhecida como maconha, com segurança jurídica – desde que cumpram as exigências sanitárias da Agência.

Conhecido como Sandbox regulatório, este espaço permite que as regras da regulamentação sejam adotadas de forma experimental, podendo ser alteradas e adequadas à realidade das associações de pacientes e instituições de pesquisa. “O sandbox regulatório representa um reconhecimento de que as associações de pacientes já desempenham um papel essencial no acesso à cannabis medicinal no Brasil”, resume a advogada da Aliança Medicinal, Lyane Menezes.

No caso da Aliança Medicinal, segundo ela, a sentença deixa claro que é possível conciliar controle sanitário, qualidade e responsabilidade sem aplicar, de forma automática, regras pensadas para a indústria farmacêutica. “Trata-se de um modelo que permite à Anvisa aprender com a realidade concreta dessas entidades, ao mesmo tempo em que garante o direito fundamental à saúde e preenche uma lacuna histórica deixada pelo Estado”, complementa.

Modelo com direito universal e seguro

A Aliança Medicinal é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em Olinda, Pernambuco, para atender pacientes que possuam prescrição médica e laudo para tratamento com medicamentos à base de Cannabis.

Qualquer pessoa que tenha indicação médica formal pode solicitar sua associação, observados os critérios administrativos e sanitários exigidos. O vínculo associativo é gratuito e permite o acesso regular aos medicamentos produzidos com supervisão técnica, rastreabilidade e padrões de qualidade compatíveis com as exigências regulatórias aplicáveis às associações.

O modelo associativo foi estruturado para ampliar o acesso: ao produzir diretamente para seus associados, a entidade consegue oferecer medicamentos a custo significativamente inferior ao de produtos importados ou industrializados, sem comprometer controle de qualidade, acompanhamento técnico ou conformidade sanitária.

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