Estados e municípios vão receber recursos para o piso da enfermagem até 21 de agosto

Pela nova lei, o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750,00. Técnicos de enfermagem receberão 70% do valor ou R$ R$ 3.325,00. FOTO: Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo.

 

Da Agência Brasil

 

O primeiro repasse complementar aos Estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será feito até o dia 21 deste mês. O anúncio foi feito pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (9), que acertou o calendário de repasses com Estados, municípios e o Distrito Federal.

Profissionais federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal receberão nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário. O governo federal destinará R$ 7,3 bilhões ao pagamento do piso.

No início de agosto, foram pagos aos servidores federais da categoria de enfermagem os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho. A pasta informou que as demais parcelas serão pagas até dezembro, bem como o 13º salário.

“De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal”, informou em nota o Ministério da Saúde.

Histórico recente

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso. A suspensão foi imposta até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os Estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, Barroso determinou que a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos pela assistência financeira prestada pela União para essa finalidade. A determinação é válida para Estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

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