Por Etiene Ramos
O Brasil passou a contar, em 2026, com uma política pública específica para estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A Lei nº 15.436, de 17 de junho de 2026, instituiu a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e criou um cadastro nacional destinado a mapear e acompanhar esses estudantes em sua jornada de aprendizagem.
A nova legislação é vista como um avanço importante para um grupo que, embora faça parte do público da educação especial, muitas vezes permanece invisível dentro das próprias escolas.
Pela definição estabelecida na lei, as altas habilidades ou superdotação são uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, elevada capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse. Características que podem vir acompanhadas de alta sensibilidade e intensidade emocional.
Isso significa também superar a imagem de que uma criança com altas habilidades é simplesmente aquela que tira as melhores notas da turma ou apresenta desempenho excepcional em todas as disciplinas.
Identificar para desenvolver o potencial
Um dos principais objetivos da nova política é promover a identificação precoce desses estudantes.
O desafio é significativo. Dados do Censo Escolar 2025, do Inep, mostram que 56.238 matrículas foram registradas na categoria altas habilidades/superdotação na educação especial. Em 2021, eram 23.758. Ou seja, em quatro anos, o número registrado mais que dobrou.
O crescimento pode indicar um avanço na identificação, mas também chama atenção para a necessidade de preparar escolas e profissionais para reconhecer diferentes manifestações das altas habilidades.
A política estabelece como princípios o reconhecimento de que as AH/SD podem se manifestar de diferentes formas e a compreensão da relação entre aspectos cognitivos, socioemocionais e de aprendizagem.
Também considera questões de equidade, incluindo diferenças socioeconômicas e regionais no acesso à identificação e ao atendimento.
Além do currículo convencional
A legislação assegura aos estudantes com AH/SD o Atendimento Educacional Especializado (AEE) adequado às suas características.
Entre as possibilidades previstas estão programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular, aceleração dos estudos e agrupamentos de estudantes por interesses.
A lei também prevê uma progressão educacional mais flexível, inclusive por disciplina ou área do conhecimento, permitindo que as necessidades de um estudante com desenvolvimento muito avançado em determinado campo sejam consideradas individualmente.
Outra possibilidade é a articulação entre os sistemas de ensino e instituições de educação superior para ampliar as oportunidades de enriquecimento curricular.
O atendimento não se limita à educação básica. A lei determina que o AEE para estudantes com altas habilidades ou superdotação seja garantido nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, inclusive na educação superior.
Altas habilidades + TEA, TDAH, dislexia ou outras condições
Um dos aspectos relevantes da nova legislação é o reconhecimento expresso da chamada dupla excepcionalidade.
Ela ocorre quando as altas habilidades ou superdotação coexistem com outra condição que provoque dificuldades significativas em alguma área específica. A própria lei cita, entre os exemplos, Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia, discalculia, transtornos motores e deficiências.
Nesses casos, o atendimento educacional deverá considerar as duas situações de maneira integrada.
A lei estabelece ainda uma proteção importante: uma condição associada não poderá ser utilizada para negar o reconhecimento das altas habilidades ou superdotação.
Na prática, isso chama atenção para crianças e adolescentes cujo elevado potencial pode permanecer escondido porque dificuldades de aprendizagem, comunicação, comportamento ou interação social acabam recebendo maior atenção. Ou de forma inversa: o alto desempenho em determinada área pode mascarar dificuldades que precisam de suporte.
Centros de referência e cadastro nacional
A política prevê ainda a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios que aderirem à política.
Esses centros deverão contar com equipe multidisciplinar e infraestrutura adequada e poderão aproveitar estruturas já existentes, como os Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAHs).
Outra novidade é a criação, no âmbito do Ministério da Educação, do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
O cadastro irá reunir informações que permitam mapear e acompanhar a trajetória educacional desses estudantes e, a partir desses dados, melhorar o planejamento e a avaliação das políticas públicas.
Da lei para a sala de aula
A publicação da Lei nº 15.436 abre uma nova etapa, mas sua efetividade dependerá de sua implementação.
Estados e municípios poderão aderir voluntariamente à política por meio de termo firmado com o governo federal. A União deverá prestar apoio técnico e financeiro às redes que aderirem, observada a disponibilidade orçamentária.
Também caberá ao Poder Executivo regulamentar aspectos operacionais da política.
Para as famílias, educadores e profissionais que acompanham crianças e adolescentes, entretanto, a nova legislação já coloca uma questão importante no centro do debate: altas habilidades e superdotação também demandam atenção educacional específica.
Reconhecer esses estudantes não significa apenas identificar quem aprende mais rápido. Significa compreender diferentes formas de desenvolvimento, oferecer desafios compatíveis com suas capacidades e criar condições para que potencial intelectual, aprendizagem e desenvolvimento socioemocional caminhem juntos.
Mais do que reconhecer talentos excepcionais, a nova política coloca diante do sistema educacional brasileiro o desafio de perceber crianças e jovens que, durante muito tempo, podem ter permanecido invisíveis justamente por aprenderem e perceberem o mundo de maneira diferente.

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