
Da Agência GOV
O direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial, seja qual for a causa, passou a ser garntido por lei. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18 de julho, a Lei nº 15.171/2025 entra em vigor em 120 dias, a partir da publicação oficial.
A medida foi anunciada por Lula durante a cerimônia de entregas do Agora Tem Especialistas e do Novo PAC Saúde em Juazeiro, na Bahia, na última quinta-feira (17). “Essa assinatura que eu fiz aqui, trazendo um pouco mais de saúde para o Brasil, cuidando da questão da violência contra a mama da mulher – seja um câncer, seja uma violência por agressão –, dando a ela o direito de fazer cirurgia plástica, é um reconhecimento do papel da mulher na história política desse país, na luta pela conquista da nossa independência”, declarou o presidente na ocasião.
A nova legislação altera as Leis nº 9.797/1999, que trata desse procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e a nº 9.656/1998, referente aos planos e seguros privados, para reforçar a oferta do atendimento na rede pública e na suplementar. Antes, o direito à cirurgia reparadora era assegurado apenas às mulheres vítimas de câncer de mama.
Atendimento psicológico
A Lei também assegura o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado, desde o diagnóstico, às mulheres que sofrerem mutilação mamária decorrente de técnica cirúrgica para tratamento de qualquer doença.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que as alterações representam avanço no cuidado com a saúde e dignidade das mulheres. “A partir de agora, toda mulher que sofreu mutilação mamária, seja por violência ou por outro motivo de saúde, terá o direito garantido à cirurgia reparadora pelo SUS. Isso é sobre dignidade, autoestima e respeito às mulheres brasileiras”, afirmou Padilha.
Planos de saúde
Com a alteração da Lei nº 9.656/1998, cabe às operadoras, por sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação total ou parcial do órgão. A reconstrução poderá ser de forma simultânea ou imediata à cirurgia que causou a mutilação, salvo contraindicação médica e com respeito à autonomia e à concordância da mulher.
Márcia Lopes, ministra das Mulheres, comemorou a ampliação do direito e ressaltou o impacto transformador da medida. “É uma lei muito valiosa, porque a reconstrução da mama não é apenas uma questão estética, é a mulher reafirmar sua dignidade e sua autoestima. A garantia dessa cirurgia pelo SUS é o olhar atento do Estado, que reconhece a dor dessa mulher e assegura o cuidado com o corpo e também com a mente, uma vez que ela também terá acompanhamento psicológico. Essa é uma conquista histórica para a saúde de todas as mulheres”, disse a ministra.
A medida também foi assinada pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo; pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha; pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; e pela Secretária-Executiva do Ministério das Mulheres, Eutália Barbosa Rodrigues Naves.
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