
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, o Projeto de Lei n.º 3.526/2019, que torna obrigatória a realização de cirurgia reparadora de fissura labiopalatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, que seguiu para sanção presidencial, havia recebido duas emendas no Senado Federal.
A primeira estabelece que, quando a condição for diagnosticada no pré-natal ou logo após o nascimento, o recém-nascido deve ser levado imediatamente a um centro especializado para iniciar o tratamento e o planejamento da cirurgia.
Já a segunda excluiu o termo “plástica” da cirurgia de reconstrução, para evitar o entendimento de que se trata de atribuição exclusiva de cirurgiões plásticos. Com a exclusão, afastam-se possíveis conflitos de competência para que médicos de outras especialidades, como o cirurgião bucomaxilofacial, possam realizar o procedimento.
Tratamento além da cirurgia
O Projeto de Lei aprovado também abrange o tratamento pós-cirúrgico, com as especialidades de fonoaudiologia, de psicologia, de ortodontia e outras necessárias para a recuperação do paciente. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o Brasil tem cerca de 6 mil novos casos de crianças que nascem com fissuras labiopalatinas por ano.
O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, considera a aprovação uma grande vitória, pois reitera e fortalece um direito já previsto na Constituição. “É uma medida que garante dignidade a esses cidadãos. Ela reforça o direito dos pacientes de receberem tratamento integral e especializado para essa condição congênita”, explica.
Além disso, Canal avalia como essencial a abrangência de diversas especialidades médicas no tratamento pós-cirúrgico. “Não basta realizar a cirurgia, é preciso assegurar um acompanhamento adequado, que permita o bem-estar e a autoestima dos pacientes, que, na maioria dos casos, são crianças”, completou o especialista em Direito Médico e Odontológico.
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