ANS limita reajuste anual de planos de saúde individuais em 9,63%

Reajuste será aplicado na data de aniversário dos contratos dos planos de saúde - FOTO RomanaKR-Pixabay

Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual limitado a 9,63%. O percentual foi definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e divulgado nesta segunda-feira (12), após reunião de diretoria colegiada da Agência. A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024. As operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.

O limite de 9,63% teve o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade durante a reunião. A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.

Os valores só podem ser atualizados a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, a cobrança retroativa do reajuste é possível.

A fórmula vigente para cálculo do reajuste anual, segundo a ANS, vem sendo aplicada desde 2019, e é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

Em 2022, foi autorizado um reajuste de até 15,5%, baseado na mesma fórmula. Foi o maior percentual já aprovado pela ANS, criada para regular o setor em 2000. O aumento histórico ocorreu um ano depois da aprovação inédita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.

Planos podem reduzir reajuste

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que cada plano pode ter um reajuste específico, desde que seja igual ou inferior ao percentual máximo estabelecido. Em abril, quando a agência divulgou os dados econômicos financeiros do setor, Rabello já havia dito que os resultados apontavam diferenças no desempenho conforme o tamanho da operadora. As de grande porte tiveram os maiores resultados negativos. “Os percentuais de reajustes dependerão da situação de cada operadora”, disse na ocasião.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a inflação da saúde, a insegurança e instabilidade regulatória, a crescente judicialização e o aumento expressivo da ocorrência de fraudes são os principais impactos para as variações dos preços. “O reajuste anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilhões de prejuízo operacional”, disse a Fenasaúde, em nota.

Para a entidade, a atual fórmula gera índices descolados do avanço real dos custos. Isso por não considerar parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios e a regionalização de produtos. A velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias também seriam esquecidos nos cálculos.

A Fenasaúde lamentou ainda a aprovação da Lei 14.454/2022, em meio ao debate sobre o caráter do rol da ANS que fixa a cobertura obrigatória. A legislação respondeu à indefinição que vigorava até então e levava  muitos casos à Justiça, gerando sentenças contraditórias. Apesar da entidade defender o viés taxativo, para evitar exceções à lista, prevaleceu um entendimento diverso.

A lei estabeleceu dois critérios para a cobertura de procedimentos ou tratamentos de saúde não incluídos no rol: ter sua eficácia comprovada em bases científicas e ter aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. Para a Fenasaúde, a mudança impacta na sustentabilidade do setor. A entidade alega que foram criadas “condicionantes frágeis e muito subjetivas para obrigar planos a cobrir itens fora da lista”.

Inflação

O percentual fixado pela ANS é bem superior ao do IPCA, que acumulou 4,18% entre maio de 2022 e abril de 2023. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o reajuste autorizado “extrapola o limite do razoável”. Segundo o Idec, dados oficiais apontam que não houve prejuízo em 2022 para as operadoras. O resultado negativo operacional teria sido compensado pela rentabilidade das aplicações financeiras das empresas, impulsionada pelas altas taxas de juros.

“O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, disse o Idec, por nota. Em 2022, o IPCA fechou em 5,79%.

O Instituto acrescenta que os rendimentos dos consumidores não crescem no mesmo ritmo e lamenta que mais de 82% do mercado de saúde suplementar sejam compostos por planos coletivos, não regulados pela ANS. Estes planos podem praticar aumentos sem qualquer limitação. Em sete dos últimos dez anos, os coletivos aplicaram, em média, reajustes acima do máximo permitido para os planos individuais e familiares.

A ANS defende que a comparação com o IPCA não é adequada. “Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada de preços e de quantidades consumidas”, explica a Agência, em nota. “Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, e as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, complementa.

Em sua nota, a Fenasaúde apresentou uma comparação dos índices. Segundo a entidade, nos últimos três anos, a média dos reajustes autorizados pela ANS é de 5,64%, abaixo da média do IPCA de 6,79%.

O período escolhido pela Fenasaúde, no entanto, inclui o ano de 2021, o único dos últimos dez anos onde o teto fixado pela ANS ficou abaixo da inflação. Ao considerarmos o reajuste dos últimos cinco anos, a média do limite para o reajuste dos planos é de 6,48% e a média do IPCA é de 5,68%. Se a comparação envolver os últimos dez anos, o percentual máximo fixado pela ANS tem uma média de 9,27% ante 6,11% da inflação.

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